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Sylvio Capanema > Blog  > O locador pode vetar a presença do seu pet no imóvel?

O locador pode vetar a presença do seu pet no imóvel?

Embora a questão seja de fato controvertida, é possível ao proprietário vedar a presença de animais no imóvel locado, seja para resguardá-lo contra danos ou simplesmente garantir que o sossego do local, seja mantido, já que alguns pets são extremamente barulhentos.

No entanto, para que esse impedimento seja válido, deverá existir no contrato uma cláusula específica tratando da restrição. Da mesma forma, é recomendável constar no anúncio através do qual a locação está sendo ofertada que não será permitida a criação de animais de estimação no imóvel, garantindo, assim, que não existam dúvidas entre as partes no momento de celebrar o contrato.
Já os condomínios não podem proibir, ainda mais de forma genérica, a presença de animais no imóvel, afinal o seu proprietário é o locador, o que, caso contrário, poderia importar em interferência indevida sobre o direito de propriedade.

Contudo, desde que previsto na convenção ou no regimento interno, o condomínio poderá, por exemplo, proibir a ingresso dos animais nos salões de festas, piscinas e determinados ambientes, sendo, nesses casos, obrigação do locatário respeitar as regras condominiais.

Se você deseja alugar um imóvel, o ideal é informar ao proprietário ou à imobiliária no momento da celebração do contrato que você possui um melhor amigo e propor a inclusão de uma cláusula se responsabilizando por qualquer prejuízo ou avaria que ocorrer. Cada contrato é único e o acompanhamento de um advogado é indispensável para auxiliar e orientar na melhor opção para você e seu animalzinho.